Mínimo de 3 cotações
Compras acima de R$ 5.000,00 exigem ao menos três cotações de fornecedores diferentes, obtidas por pesquisa de mercado.
A Associação rege suas compras e contratações de serviços por um regulamento próprio, aprovado em 22 de maio de 2024. Ele assegura transparência e economicidade — sobretudo no uso de recursos públicos recebidos por convênios — com as compras centralizadas na Área Administrativa-Financeira, subordinada à Diretoria.
Início do processo, com a quantidade, o regime (rotineiro ou urgente) e as informações da aquisição.
Escolha criteriosa dos fornecedores por idoneidade, qualidade e menor custo.
Cotação de preços junto aos fornecedores selecionados.
Comparação das propostas segundo os critérios definidos no regulamento.
Pedido formal assinado pela Diretoria, que representa o contrato com o fornecedor.
Compras acima de R$ 5.000,00 exigem ao menos três cotações de fornecedores diferentes, obtidas por pesquisa de mercado.
A seleção pondera, além do preço, o prazo e o frete, a forma de pagamento, a garantia, a assistência técnica e a credibilidade do fornecedor.
A melhor oferta é submetida à Diretoria da entidade, a quem compete, exclusivamente, aprovar a compra.
Aquisições abaixo de R$ 5.000,00, ou de fornecedor exclusivo, são dispensadas de etapas — sempre com nota fiscal em nome da Associação.
Consulte o Regulamento de Compras e Contratação de Serviços na íntegra, aprovado em 22 de maio de 2024.
Baixar Regulamento (PDF)